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1. Candidatas
As jovens que se sentem chamadas a buscar a Deus como monjas no Mosteiro de São João devem entrar em contato, por e-mail, carta ou telefone, para dar início a um acompanhamento vocacional.
A candidata deverá ter no mínimo 18 anos de idade, ser solteira ou viúva e sem compromissos afetivos estáveis. Deve ter boa saúde física e mental, equilíbrio emocional e psicológico. Precisa ter o segundo grau completo e disponibilidade para o estudo. Não pode ser arrimo de família. Acima de tudo deve ter grande desejo de se entregar totalmente à busca de Deus na forma de vida monástica.
Após várias visitas, e de acordo com o discernimento feito pela Mestra, a candidata poderá fazer uma experiência de três meses no mosteiro. Terminado esse período de experiência, a candidata, se desejar, pode pedir o ingresso na comunidade. Caso seja aceito, em dia a ser marcado ingressará no Postulantado.
2. Postulantado
Esse período dura um ano. A postulante não é membro da comunidade ainda, mas participa de todas as atividades comunitárias. Tem aulas de formação e é acompanhada em seu discernimento vocacional. Trabalha com as irmãs, no que lhe for pedido, e está sujeita à disciplina da comunidade.
3. Noviciado
Terminado o tempo do postulantado, a jovem pode pedir para iniciar o noviciado e ser recebida como “noviça”. Esse pedido é considerado pela comunidade monástica. O noviciado tem duração de dois anos. É tempo da silenciosa escuta de Deus, de estudo, de oração e de trabalho.
4. Profissão Temporária
Terminado o Noviciado, a jovem pode pedir para ser admitida à Profissão Temporária, na qual fará os votos de Estabilidade, Conversão dos Costumes e Obediência, por três anos os quais serão renovados por mais dois anos (cf. nova orientação do documento “Cor Orans” - Instrução aplicativa da Constituição Apostólica “Vultum Dei quaerere” sobre a vida contemplativa feminina).
5. Profissão Solene ou Votos Perpétuos
"Suscipe me, Domine, secundum eloquium tuum et vivam, et non confundas me ab expectatione mea". (RB 58, 21)
Se após o tempo de Profissão Temporária, a monja perseverar em seu desejo de Deus, pede então para professar esses mesmos votos definitivamente. Se admitida pela comunidade, fará a Profissão Solene e a Consagração das Virgens.